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NotificaGov
Plataforma Oficial · Lei nº 14.133/2021 & Lei Anticorrupção nº 12.846/2013

Contrato descumprido não pode sair de graça

Do diário de bordo cotidiano à apuração de fraudes licitatórias. O NotificaGov reúne em uma única plataforma a fiscalização de contratos, o Processo Administrativo Sancionatório (PA) e o Processo de Responsabilização (PAR), com acervo de 54 minutas Word (.docx) timbradas, matriz dos 12 incisos do art. 155, dosimetria com guardrails e central de cadastros com isolamento estrito.

Notificação preliminar expedida AR Digital ativo · Prazo: 5 dias úteis
Trava legal de dosimetria ativa Advertência bloqueada para fraude (Art. 155, VIII)
Módulo PAR ativo (Lei 12.846/2013) 54 minutas Word (.docx) · Artigo 159
Painel do sistema com os contratos em apuração, mostrando em que etapa cada caso está e quanto falta do prazo.

O problema de sempre

O fornecedor atrasa, o fiscal reclama, e não acontece nada

Não é falta de vontade. É que abrir processo contra empresa exige notificação prévia, prazo em dias úteis, relatório circunstanciado, despacho de instauração, comissão estável, termo de citação e dosimetria fundamentada. Ninguém no setor tem uma tarde livre para fazer tudo isso a cada atraso.

O que a empresa aprende
Que descumprir com o órgão não tem custo. E ela repete, porque a falta de consequência torna o atraso vantajoso.
O que sobra para o setor
Cobrar por telefone, refazer cronogramas, ouvir queixas da população e explicar ao gestor por que a obra parou ou o insumo faltou.
O que fica registrado
Nada. E quando o controle externo apura por que a Administração não agiu tempestivamente, quem responde é o servidor público.

O que muda quando fiscalizar e notificar deixa de dar trabalho

A primeira notificação formal é o que resolve a imensa maioria dos casos. Empresa notificada por escrito, com prazo em dias úteis e cláusula contratual citada, entrega. O NotificaGov existe para que essa notificação saia no mesmo dia do atraso, sem improvisos.

O fornecedor passa a cumprir

Notificação formal com prazo em dias úteis e multa contratual citada altera o comportamento antes de virar litígio. Quem é notificado de forma profissional entrega na próxima ordem.

O setor para de improvisar

Cada caso mostra a etapa em curso, a providência cabível e a contagem precisa do prazo. Ninguém precisa decorar ritos nem procurar processos em pastas físicas.

O gestor sai da linha de tiro

A omissão fiscalizatória é o principal foco de apontamento dos Tribunais de Contas. Com o rito instruído e registrado, a Administração comprova diligência tempestiva.

A peça sai pronta e fundamentada

Notificação prévia, relatório do fiscal, despacho de instauração, citação e decisão saem redigidos com o timbre do órgão e dados do caso. O servidor confere e assina.

Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 & Art. 159 da Lei nº 14.133/2021

Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

Fraudes em licitações e contratos exigem rito próprio e rigor redobrado. O NotificaGov disponibiliza o módulo completo de apuração do PAR, permitindo o processamento conjunto de infrações contratuais e atos lesivos da Lei Anticorrupção nos mesmos autos, com acervo de minutas em Word e controle rigoroso de prazos.

Apuração conjunta nos mesmos autos
Em conformidade com o artigo 159 da Lei 14.133/2021, se a infração contratual configurar também ato lesivo contra a administração pública, a comissão processa ambos no mesmo rito, unificando a instrução probatória e eliminando duplicidade de atos.
Acervo oficial de 54 minutas Word (.docx)
Portarias de instauração, termos de indiciamento, mandados de citação com prazo de 30 dias úteis, atas de oitiva, relatórios conclusivos da comissão e decisão final já timbrados com os dados do ente público. Baixe em .docx ou incorpore diretamente aos autos com um clique.
Sanções financeiras e cadastrais
Dosimetria com balizadores legais: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, publicação extraordinária da decisão em jornais e registro no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Estrutura normativa completa

A plataforma completa: do canteiro de obras ao Tribunal de Contas

O NotificaGov integra a rotina cotidiana de fiscalização aos rigorosos requisitos procedimentais da Lei 14.133/2021. Cada ferramenta resolve uma dor específica do setor e blinda a Administração contra apontamentos de controle externo.

Artigo 155 da Lei 14.133/2021

Catálogo tipificado das doze infrações administrativas

Cada infração tem seu enquadramento formal, gravidade típica e sanções juridicamente admitidas. O fiscal ou comissão conta com assistência de IA para analisar fatos e documentos, sugerindo a subsunção precisa da conduta.

Inciso I Inexecução parcial simples sem prejuízo
Leve Advertência
Inciso VII Retardamento da entrega sem justificativa
Média Impedimento
Inciso VIII Apresentação de documento ou declaração falsa
Gravíssima Inidoneidade
Dosimetria Art. 156

Guardião automático de legalidade

O sistema impede decisões contrárias à lei antes que cheguem à assinatura da autoridade.

Artigo 156, § 7º

Cumulação e espécies de multa

A penalidade de multa pode ser aplicada isoladamente ou somada às demais sanções principais.

Moratória Por atraso culposo no cumprimento de prazos ou etapas do cronograma.
Compensatória Por inexecução parcial ou total do objeto, indenizando a Administração.
Arts. 88, 107 e 117

Diário de bordo de campo e atestados oficiais com QR Code

O fiscal anota vistorias, entregas e fotos em tempo real. Os registros alimentam o Relatório Anual do art. 107 para prorrogações de vigência e geram o Atestado de Cumprimento de Obrigações do art. 88 com validação pública por QR Code.

ATESTO-2026-X7K9 Atestado de Cumprimento de Obrigações emitido com código alfanumérico e validação pública instantânea, sem necessidade de login.
Artigo 161

Controle regressivo para envio a CEIS e CNEP

Após a publicação da sanção definitiva, a lei exige a remessa aos cadastros nacionais em até 15 dias úteis. A plataforma controla os prazos e exporta a planilha de conciliação para o Banco de Sanções da CGU e PNCP.

15
dias úteis restantes
Monitoramento preventivo para evitar omissão funcional perante os órgãos de controle.
Artigo 158 & Decreto 11.246/2022

Segregação de funções blindada no banco

O sistema impede que o mesmo servidor instrua e julgue o processo administrativo. Cada papel tem acesso restrito às suas atribuições legais:

  • Fiscal do Contrato: anota no diário, expede notificação prévia e elabora relatório.
  • Comissão Processante: instrui, emite termo de citação e junta defesas.
  • Autoridade Competente: instaura o PA, aplica dosimetria e assina sanção.
  • Controle Interno: audita todos os atos em modo exclusivo de leitura.
Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 & Art. 159

Módulo PAR integrado com acervo de 54 minutas oficiais em Word

Rito completo em 7 fases processuais para apuração de conluio, fraudes e atos lesivos. Acompanha biblioteca de 54 peças padronizadas em formato Word (.docx), pré-preenchidas com dados e brasão do órgão, prontas para download ou juntada direta aos autos eletrônicos.

1. Instauração 2. Instrução 3. Citação (30 dias) 4. Defesa e Provas 5. Relatório 6. Decisão 7. CNEP
Autos eletrônicos: numeração independente PAR-{ano}-{id} e timeline de despachos. 54 MODELOS .DOCX
Governança & Multi-Órgão

Central de Cadastros e isolamento estrito

Painel unificado para gerenciar contratos, fornecedores, servidores por órgão, comissões processantes e dados institucionais com blindagem de acesso entre entes.

Contratos
Fornecedores
Servidores
Comissões

A esteira do rito: do primeiro apontamento à sanção definitiva

O sistema conduz o procedimento formal de ponta a ponta e não permite avançar sem cumprir a etapa anterior. Sancionar sem notificar ou decidir sem citar é o vício que anula processos em auditorias dos Tribunais de Contas.

1. Registrar

O fiscal anota no diário de bordo com fotos e documentos da execução.

2. Notificar

Notificação prévia formal com prazo e advertência de revelia.

5 dias úteis

3. Relatar

Relatório circunstanciado compilando o histórico e o laudo do fiscal.

4. Instaurar

A autoridade abre o processo (série PA ou PAR) e designa comissão estável.

5. Citar

Citação formal para apresentação de defesa prévia e produção de provas.

15 dias (PA) · 30 dias (PAR)

6. Instruir

Juntada da defesa da empresa ou certidão expressa de revelia.

7. Decidir

Decisão administrativa fundamentada com dosimetria pelos 5 critérios legais.

8. Informar

Envio compulsório aos cadastros nacionais CEIS, CNEP e PNCP.

15 dias úteis
Tela de um caso em andamento: as etapas já cumpridas aparecem marcadas, a etapa atual em destaque, e as seguintes fechadas explicando o que falta cumprir antes de liberar.
Cada caso mostra onde parou e qual é o próximo passo obrigatório. As etapas subsequentes ficam travadas até o cumprimento formal das garantias de defesa, impedindo vícios de nulidade processual.

Reserva humana e apoio consultivo

Uma IA que lê o contrato antes de redigir e respeita a soberania do servidor

O sistema não terceiriza decisões para robôs nem pune ninguém de forma automática. A inteligência artificial atua pontualmente no final do rito para ler o instrumento contratual, apoiar o enquadramento do art. 155 e redigir minutas jurídicas consistentes.

A Cláusula Décima Segunda do contrato estabelece prazo de 10 (dez) dias corridos para a entrega contada da emissão da ordem de fornecimento, bem como multa de 0,5% por dia de atraso, limitada a 10% do valor da parcela inadimplida.

Trecho de notificação redigida pelo sistema

Prazos, sanções em tese e cláusulas violadas saem diretamente do PDF do contrato e dos aditivos anexados ao processo pelo órgão.

  • Cita a cláusula real

    Lê o edital, o contrato e os termos aditivos anexados. Se a regra de multa é a cláusula décima segunda, é ela que consta na peça.

  • Subsunção fática ao Art. 155

    Avalia a conduta, a prova de mora ou inexecução e sugere a correlação lógica com o inciso correspondente do catálogo legal.

  • Minutas técnicas fundamentadas

    Relatório circunstanciado, termo de citação e decisão administrativa são redigidos de acordo com o padrão institucional do serviço público.

  • Não inventa dados ausentes

    Sem o número da ordem de serviço ou nota de empenho, o sistema sinaliza o campo de forma evidente para conferência do servidor.

Base jurídica local própria

A assistência jurídica da IA opera sobre uma base estruturada de doutrina e dispositivos da Lei 14.133/2021, jurisprudência do TCU e precedentes dos Tribunais Superiores. Não é inteligência artificial genérica chutando interpretações de memória.

Quando falta um documento ou prova nos autos, o sistema aponta a lacuna expressamente em vez de criar fundamentações fictícias.

Princípio da soberania decisória: a IA sugere e redige o rascunho de trabalho. O texto permanece integralmente editável, e a decisão final, a dosimetria e a aplicação da penalidade cabem exclusivamente à autoridade humana competente.

Peça redigida pelo sistema aberta na tela, com o texto completo da notificação e o botão de editar antes de assinar.

Economia de tempo e padronização

Horas de redação manual transformadas em conferência segura

A peça sai estruturada com a cláusula contratual pertinente, prazos em dias úteis e penalidades abstratas cabíveis. Não é modelo estático genérico: é redação contextualizada sobre os autos reais.

  • Brasão e timbre oficial do órgão. Os documentos em PDF saem com a identidade institucional da repartição pública.
  • Edição livre antes da assinatura. O servidor revisa, complementa ou ajusta qualquer parágrafo antes de juntar aos autos.
  • Comprovação de leitura e AR digital. O sistema certifica a abertura da notificação pela empresa e inicia o prazo do primeiro dia útil seguinte.
  • Contagem de prazos em dias úteis. Calendário administrativo com feriados considerados, em obediência estrita ao artigo 183 da Lei 14.133/2021.

Alerta de Legalidade Administrativa

A regra de ouro: retenção de pagamento não é sanção administrativa

É vedado ao fiscal ou gestor reter o pagamento de faturas correspondentes a serviços efetivamente prestados ou mercadorias entregues como forma de coagir a empresa a sanar falhas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) pacificaram que tal conduta configura enriquecimento sem causa do erário.

O NotificaGov orienta o servidor sobre o caminho legal correto: emitir a notificação prévia do art. 117 e, se não sanada a obrigação, instaurar o processo sancionatório para aplicação das penalidades do art. 156.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para notificar um fornecedor?

O fiscal anota o fato no diário de bordo, anexa a ordem de serviço ou foto, e o sistema redige a notificação prévia citando a cláusula do contrato, o enquadramento em tese e o prazo legal contado em dias úteis. O que antes demandava dias de redação passa a ser conferir o rascunho e assinar.

O fiscal pode reter o pagamento da fatura como forma de sanção?

Não. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) veda terminantemente a retenção de pagamento por serviços já prestados ou bens entregues, pois tal conduta configura enriquecimento sem causa do erário e abuso de autoridade. A resposta legal para o descumprimento contratual é a notificação prévia e a abertura de processo sancionatório. A única retenção cautelar admitida em lei é a de valores destinados aos encargos trabalhistas e previdenciários nas terceirizações de mão de obra exclusiva (artigo 121, parágrafo 3º).

Como funciona a cumulação de multas e a diferença entre moratória e compensatória?

O artigo 156, parágrafo 7º da Lei 14.133/2021 estabelece expressamente que a multa pode ser aplicada isoladamente ou somada a advertência, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade. A multa moratória decorre do simples atraso ou mora no cumprimento de prazos ou etapas do cronograma, enquanto a multa compensatória destina-se a indenizar o órgão pela inexecução parcial ou total do objeto contratual (REsp 1.355.554/RJ do STJ).

O sistema decide a sanção no lugar da autoridade competente?

Não. A plataforma segue com rigor o princípio da reserva humana. O dia a dia da fiscalização, o diário de bordo, a expedição de notificações e a junta de documentos são realizados exclusivamente por servidores. A inteligência artificial atua de forma consultiva no final do rito, sugerindo o inciso do art. 155 e elaborando a minuta da decisão. A dosimetria final, a escolha da pena e a assinatura pertencem privativamente à autoridade humana.

Como funciona o Atestado de Cumprimento de Obrigações do art. 88?

Ao longo do ano, o fiscal registra no diário de bordo as entregas conformes, boas práticas e faltas. Ao final, a autoridade emite o atestado oficial em PDF timbrado com QR Code e código alfanumérico. Esse documento certifica a aptidão técnica da empresa para futuras licitações em qualquer ente da Federação, contendo a ressalva legal obrigatória de que não atesta conformidade com preços de mercado.

E se a empresa não responder à notificação ou citação?

Findo o prazo sem manifestação da contratada, o sistema lavra automaticamente a certidão formal de revelia nos autos, registrando a data exata do decurso do prazo. O processo segue regularmente para julgamento pela autoridade competente com base nos elementos de prova documentados.

Como é feito o controle do prazo de 15 dias úteis do CEIS e CNEP?

Publicada a decisão sancionatória definitiva, o sistema ativa uma contagem regressiva de 15 dias úteis conforme o artigo 161 da Lei 14.133/2021. O painel avisa os dias restantes e gera uma planilha formatada para importação no Banco de Sanções da CGU e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Serve para múltiplos órgãos do mesmo município?

Sim. Prefeitura, fundos municipais, câmaras legislativas e autarquias podem operar na mesma instalação de forma completamente isolada. Cada ente possui seu CNPJ, seu brasão oficial, usuários específicos e numeradores independentes para séries de ocorrências (OC) e processos sancionatórios (PA).

O que é o Módulo PAR e quando ele deve ser instaurado?

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o rito previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) para apurar atos lesivos praticados por pessoas jurídicas contra a administração pública, como fraudes em licitações, conluio, pagamento de propina ou vantagens indevidas e manipulação do equilíbrio de contratos. O artigo 159 da Lei nº 14.133/2021 determina que, caso a infração contratual também configure ato lesivo da Lei Anticorrupção, a apuração deve ocorrer de forma conjunta nos mesmos autos, o que a plataforma NotificaGov executa de forma integrada e sem retrabalho.

Como funciona o acervo de 54 minutas oficiais em Word (.docx) do PAR?

A plataforma disponibiliza biblioteca completa com 54 peças processuais cobrindo todas as 7 fases do PAR: portarias de instauração e recondução, despachos ordinatórios, mandados de citação com prazo legal de 30 dias úteis, termos de assentada e oitiva de testemunhas, certidões de revelia, relatório conclusivo da comissão processante com dosimetria financeira e minuta de julgamento da autoridade. O servidor pode baixar o arquivo .docx pré-formatado com o brasão e dados do ente, ou incorporar o modelo diretamente aos autos eletrônicos com um clique.

Como a Central de Cadastros garante o isolamento entre órgãos?

A Central de Cadastros reúne em um único local a gestão de contratos, fornecedores, servidores por órgão, comissões processantes e dados institucionais do ente. O sistema adota isolamento estrito: cada servidor fica vinculado especificamente ao seu órgão de lotação (Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde, Câmara ou Autarquia). Usuários de um órgão não visualizam dados internos, ocorrências nem processos administrativos de outro órgão da mesma cidade.

Traga um contrato que está dando trabalho

Na demonstração a gente percorre um caso do seu município, do primeiro registro no diário de bordo até a decisão com dosimetria, e você vê o rito completo funcionar na prática.